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Pesquisa científica · Tributação

O princípio da entidade: declaração de imposto de renda pessoa física para os microempreendedores individuais do município de Luziânia-GO

Investiga a separação entre pessoa física e pessoa jurídica na rotina do MEI: 67% dos entrevistados não praticam o princípio da entidade e não separam receitas e despesas em contas distintas.

Romero Santos, Natália Rabelo, Maria das Dores Costa

Revista Real — ICESP, v. 1, n. 1 (2022) · 2022 · 2 min de leitura

Capa do conteúdo O princípio da entidade: declaração de imposto de renda pessoa física para os microempreendedores individuais do município de Luziânia-GO

Resumo

o MEI – Microempreendedor Individual, já que possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. Embora possua um regime de tributação é diferenciado, que lhe concede menos burocracia comparado a outras

empresas, a separação das rendas de pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ), faz-se extremamente necessário. O Microempreendedor está obrigado a apresentar a declaração Anual do imposto de renda pessoa física se torna

obrigatório caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção preestabelecida pelo Fisco, para alcançar o objetivo, foram utilizados os métodos qualitativo e quantitativo, de caráter descritiva, cujo a coleta de dados foi feita através de questionário e analisados por meio das técnicas de estatística descritiva e análise de discurso. Aplicando os métodos citados, foram coletadas informações de XX microempreendedores individuais do município de Luziânia-GO. Destacando 10% dos entrevistados declararam ter faturamento superior a R$ 6.750,00 mensais, valor esse que ultrapassando o limite de receita bruta anual do MEI. Observa-se que 67% dos entrevistados não praticam o princípio da entidade por não separa suas receitas e despesas de pessoa física e jurídica em contas bancárias distintas.

Palavras-Chave: Empresa; Imposto de Renda; Contabilidade; MEI; Princípio da Entidade.

Texto integral disponível no periódico que publicou o artigo.

Ler o artigo completo em Revista Real — ICESP

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